Justiça Federal afasta retenção de 10% sobre lucros distribuídos por empresa do Simples Nacional

A Justiça Federal do Ceará decidiu que um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional não está obrigado a recolher o imposto de renda de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a seus sócios.

Na decisão, o juízo entendeu que a isenção prevista para empresas do Simples Nacional integra o regime tributário diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, uma lei ordinária não poderia restringir esse benefício sem alteração da própria lei complementar.

Além de afastar a cobrança, a sentença autorizou a compensação dos valores eventualmente recolhidos desde janeiro de 2026, com atualização pela taxa Selic. O magistrado destacou que o tratamento favorecido concedido às micro e pequenas empresas possui proteção constitucional e deve ser observado pelo legislador e pela Administração Tributária.

Embora a decisão produza efeitos apenas para o escritório que ingressou com a ação, o entendimento pode servir de fundamento para outras empresas optantes pelo Simples Nacional que questionem judicialmente a incidência da retenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios.

Fonte: Justiça Federal do Ceará – Processo nº 0012634-88.2026.4.05.8100, 8ª Vara Federal/CE, sentença de 04/06/2026.