STJ define que citação por edital não exige consulta obrigatória a todos os cadastros públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.338 dos recursos repetitivos, decidiu que a validade da citação por edital não depende da expedição obrigatória de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para localizar o réu.

Segundo a Corte, cabe ao juiz analisar as circunstâncias de cada caso e verificar se as tentativas realizadas para encontrar o endereço da parte foram suficientes. O tribunal destacou que a lei apresenta exemplos de medidas que podem ser adotadas, mas não impõe a utilização de todos os meios possíveis antes da citação por edital.

O STJ também esclareceu que o requisito legal é considerado atendido quando as buscas nos endereços constantes dos autos e nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não apresentam resultado. Assim, não é necessário esgotar todos os meios extrajudiciais nem enviar ofícios a empresas prestadoras de serviços públicos para que a citação por edital seja considerada válida.

Fonte: STJ – Tema 1.338 dos Recursos Repetitivos, Rel. Min. Og Fernandes.