Criar uma holding patrimonial nem sempre significa pagar menos imposto na venda de um imóvel. Em alguns casos, a tributação pode ser maior do que a da venda realizada por uma pessoa física, especialmente quando são considerados custos como ITBI, despesas de manutenção da empresa e outras obrigações.
Além disso, a Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 95/2026, que imóveis registrados originalmente como ativo imobilizado continuam sujeitos à tributação sobre o ganho de capital, mesmo após alteração do objeto social da empresa. Ou seja, a simples mudança de classificação do imóvel não altera a forma de tributação.
Por isso, antes de transferir um imóvel para uma holding, é importante analisar o objetivo da operação e comparar os custos envolvidos. Dependendo do caso, a venda realizada pela pessoa física pode ser mais vantajosa e até contar com benefícios fiscais previstos em lei.
Fonte: Lei nº 11.196/2005; Lei nº 7.713/1988; STF, Tema 796; Solução de Consulta COSIT nº 95/2026; CARF, Acórdão nº 1102-001.651.
