O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura eletrônica realizada pela plataforma Gov.br possui validade jurídica e, em regra, pode dispensar o reconhecimento de firma em cartório. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.243.445/SP.
Segundo a Corte, quando um documento é assinado eletronicamente de forma válida e não há indícios de fraude ou questionamentos sobre sua autenticidade, não é possível exigir o reconhecimento de firma apenas por formalidade.
A decisão está alinhada com a Lei nº 14.063/2020 e com o Código de Processo Civil, que reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas e incentivam a digitalização dos atos jurídicos e dos serviços públicos.
O STJ ressaltou, no entanto, que, caso exista dúvida concreta sobre a autenticidade da assinatura, o documento poderá ser contestado e submetido à verificação. Fora dessas situações, a assinatura eletrônica do Gov.br produz os mesmos efeitos jurídicos exigidos pela legislação.
O entendimento reforça a segurança jurídica das assinaturas digitais e contribui para reduzir burocracias, tornando mais ágil a realização de atos e procedimentos que antes dependiam de reconhecimento de firma em cartório.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.243.445/SP.
