Estado pode ser condenado a indenizar quando não garante tratamento de saúde, decide STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o poder público não garante o tratamento de saúde determinado pela Justiça, o juiz pode converter essa obrigação em uma indenização para ressarcir os valores gastos pelo paciente ou por sua família.

O caso envolveu a mãe de um paciente com transtorno bipolar, transtorno de personalidade borderline e dependência química. Diante da ausência de vaga adequada para o tratamento em seu estado, a família providenciou a internação em uma clínica especializada em São Paulo e arcou com as despesas. Apesar de existir decisão judicial determinando que o Estado custeasse o tratamento, a ordem não foi efetivamente cumprida.

Sem condições de continuar pagando pela internação, a autora pediu que a obrigação do Estado de fornecer o tratamento fosse convertida no pagamento dos valores já desembolsados. O pedido foi aceito pela Justiça, e o Estado foi condenado a indenizar a família pelos custos da internação.

Ao analisar o recurso, o STJ confirmou esse entendimento. A Corte destacou que essa conversão não representa uma mudança no pedido feito pela parte, pois o objetivo da ação sempre foi assegurar o acesso ao tratamento de saúde. Segundo os ministros, quando o cumprimento da obrigação se torna inviável ou ineficaz, a indenização é uma forma de garantir a efetividade do direito reconhecido judicialmente.

A decisão reforça que o direito à saúde deve ser assegurado de maneira concreta e que a omissão do poder público pode gerar o dever de ressarcir os prejuízos suportados pelo paciente ou por seus familiares quando precisarem custear um tratamento que deveria ter sido fornecido pelo Estado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)