Distribuição de lucros em valores diferentes entre sócios exige cuidados para evitar problemas fiscais

A distribuição de lucros em valores diferentes entre os sócios é permitida pela legislação, mas deve seguir algumas regras para evitar questionamentos fiscais. Esse entendimento vem sendo reforçado por decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Poder Judiciário.

Segundo o CARF, o contrato social pode prever diretamente como será feita a divisão dos lucros ou autorizar que essa definição seja realizada em reunião ou assembleia de sócios. Nesses casos, é fundamental que a ata da deliberação seja registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, garantindo validade perante terceiros, inclusive o Fisco.

Além disso, a distribuição deve estar baseada em uma contabilidade regular e em lucros efetivamente apurados. A ausência de documentação ou de critérios objetivos pode levar à reclassificação dos valores como pró-labore, gerando cobrança de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias.

Outro ponto de atenção é que, quando a distribuição desproporcional não possui justificativa empresarial, ela pode ser interpretada como uma doação disfarçada entre sócios, sujeitando a operação à cobrança do ITCMD e de outras penalidades.

O entendimento reforça a importância de um planejamento societário adequado, com regras claras no contrato social, registros formais e documentação que demonstre os motivos da distribuição diferenciada dos lucros.

Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Acórdãos nº 9202-011.066 e nº 1101-001.962; Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Apelação nº 1089011-58.2023.8.26.0053.