O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 224/2026, que regulamenta o Constrijud, novo módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) voltado à realização de constrições judiciais sobre imóveis. A medida busca padronizar procedimentos e tornar mais ágil o cumprimento de decisões judiciais em todo o país.
Com a nova ferramenta, atos como penhora, arresto, sequestro, averbação premonitória, hipoteca judicial e bloqueio de matrícula passam a ser processados em uma plataforma única, reduzindo a burocracia e facilitando a comunicação entre o Poder Judiciário e os cartórios de registro de imóveis.
O sistema também permitirá o acompanhamento das ordens em tempo real, oferecendo mais transparência ao processo e diminuindo a necessidade de novos despachos judiciais para o cumprimento de exigências. A expectativa é que a medida reduza prazos, custos e aumente a eficiência das execuções judiciais.
O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de maio de 2026. A implementação do Constrijud será realizada de forma gradual, conforme a capacidade técnica do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), enquanto os tribunais terão prazo de até dois anos para concluir a integração de seus sistemas ao Serp-Jud.
A iniciativa representa mais um passo na digitalização do Judiciário, com foco em maior segurança, rapidez e eficiência na efetivação das decisões judiciais relacionadas a bens imóveis.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Provimento nº 224/2026.
