STJ: morar por muitos anos em imóvel dos pais, por si só, não garante usucapião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de um filho morar por muitos anos no imóvel dos pais não é suficiente para adquirir a propriedade por usucapião. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.983.084/AL.

No caso, os ocupantes alegaram que exerciam a posse do imóvel como verdadeiros proprietários e pediram o reconhecimento da usucapião. No entanto, o STJ entendeu que, nas relações familiares, a permanência de filhos em imóveis dos pais costuma ocorrer por tolerância, apoio ou solidariedade, e não por uma posse com intenção de se tornar proprietário.

Segundo a Corte, morar no imóvel, pagar despesas, realizar reformas ou permanecer no local por muitos anos não basta para configurar a usucapião. É necessário demonstrar, de forma clara, que a posse foi exercida como dono do bem e de maneira incompatível com a autorização ou a convivência familiar.

O tribunal também destacou que admitir a usucapião entre pais e filhos de forma ampla poderia comprometer as regras da sucessão e os direitos dos demais herdeiros. Por isso, reforçou que o reconhecimento da usucapião entre ascendentes e descendentes é uma medida excepcional, que depende da comprovação de circunstâncias específicas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.983.084/AL, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgamento em 09/06/2026.