STJ: erro na Certidão de Dívida Ativa pode levar à extinção da execução fisca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um erro na indicação do fundamento legal da Certidão de Dívida Ativa (CDA) pode tornar inválida a cobrança judicial do débito. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.194.708.

No caso, a Fazenda Pública ajuizou uma execução fiscal para cobrar ISS, mas a Certidão de Dívida Ativa indicava como fundamento legal o IPTU. O STJ entendeu que esse equívoco não representa um simples erro formal, pois compromete a identificação correta do crédito tributário e impede que o contribuinte saiba exatamente qual débito está sendo cobrado.

A Corte destacou que a CDA é o documento que formaliza a inscrição da dívida e serve de base para a execução fiscal. Por isso, ela deve conter informações corretas e completas. Quando há erro na natureza ou no fundamento legal do crédito, não é possível substituir ou corrigir a certidão durante o processo para alterar a base jurídica da cobrança.

Com esse entendimento, o STJ concluiu que a execução fiscal não poderia prosseguir e determinou sua extinção, reforçando a importância da correta elaboração da Certidão de Dívida Ativa antes do ajuizamento da ação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.194.708.