STJ: banco deve comprovar autenticidade de assinatura em contrato contestado pelo cliente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando um consumidor questiona a autenticidade da assinatura de um contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe ao próprio banco comprovar que a assinatura é verdadeira. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção da Corte no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 (REsp 1.846.649) e deve ser aplicado em todo o país.

A decisão teve origem em processos que envolviam contratos de empréstimo consignado, especialmente em casos de idosos, aposentados e pessoas em situação de maior vulnerabilidade que alegavam não ter assinado os documentos apresentados pelos bancos.

Segundo o STJ, como o contrato foi produzido pela instituição financeira, é ela quem possui melhores condições de demonstrar sua autenticidade. Essa comprovação pode ser feita por meio de perícia grafotécnica ou por outros meios de prova admitidos pela legislação.

A Corte também esclareceu que essa regra não significa que o banco sempre terá de pagar os custos da perícia, mas que assumirá o ônus de demonstrar que a assinatura é legítima. Caso não consiga comprovar a autenticidade do documento, poderá sofrer as consequências jurídicas dessa ausência de prova.

Com a decisão, o STJ reforçou a proteção dos consumidores em casos de suspeita de fraude e uniformizou o entendimento que deverá ser seguido pelos tribunais em ações semelhantes em todo o país.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo 1.061 – REsp 1.846.649/MS.