O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução nº 547/2024 com o objetivo de tornar as execuções fiscais mais ágeis e reduzir o grande número de processos parados no Judiciário. As mudanças estabelecem critérios mais claros para a tramitação dessas ações e buscam aumentar a segurança jurídica.
Entre as principais novidades está a definição do que é considerada movimentação processual útil, como a efetiva citação do devedor, sua intimação ou a localização de bens penhoráveis. A resolução também determina que a Fazenda Pública seja intimada em processos distribuídos há mais de 15 anos ou suspensos por mais de seis anos, para informar se ainda existe interesse na continuidade da cobrança.
Outra alteração importante prevê que, reconhecida a prescrição do crédito tributário, não poderão ser adotadas novas medidas de cobrança sobre a parcela atingida pela decisão judicial. Ao mesmo tempo, a norma preserva a possibilidade de cobrança dos valores que não foram alcançados pela prescrição.
Além disso, a resolução incentiva o uso de ferramentas tecnológicas para automatizar o controle de prazos, identificar processos paralisados e emitir alertas aos tribunais. A medida também permite o aditamento de créditos relacionados à mesma relação jurídica, evitando a abertura de múltiplas ações para cobranças semelhantes e tornando a execução fiscal mais eficiente.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Proposta de alteração da Resolução nº 547/2024 (Ato Normativo nº 0004020-53.2026.2.00.0000) e Resolução CNJ nº 689/2026.
