STJ decide que arresto de bens pode ser autorizado sem tentativa de citação por oficial de justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessária a tentativa prévia de citação por oficial de justiça para que seja autorizado o arresto de bens do devedor. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma no julgamento do AREsp 2.662.310/SP.

O arresto é uma medida utilizada para bloquear bens ou valores do devedor quando ele não é encontrado para ser citado, garantindo que haja patrimônio suficiente para o pagamento da dívida caso a execução prossiga.

Segundo o STJ, o artigo 830 do Código de Processo Civil não exige que a tentativa de localização do devedor seja feita obrigatoriamente por oficial de justiça. Assim, se a citação por outra forma, como a via postal, não for bem-sucedida, o juiz poderá autorizar o arresto, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A decisão busca tornar o processo de execução mais eficiente, evitando atrasos na recuperação de créditos e reforçando a efetividade das medidas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – AREsp 2.662.310/SP, 4ª Turma, Informativo nº 886.