STJ reúne entendimentos sobre responsabilidade em acidentes de trânsito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importantes entendimentos sobre a responsabilidade civil em acidentes de trânsito, trazendo maior segurança para a aplicação da lei em casos semelhantes.

Entre os principais pontos, o Tribunal decidiu que a fuga do motorista do local do acidente, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Da mesma forma, acidentes sem vítimas ou lesões físicas não configuram automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo.

Por outro lado, quando o acidente causa lesão corporal, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de demonstrar o sofrimento da vítima. O STJ também entende que a embriaguez do condutor gera presunção de culpa pelo acidente, embora essa presunção possa ser afastada mediante prova em contrário.

Outro entendimento relevante é que o proprietário que empresta seu veículo a outra pessoa pode ser responsabilizado pelos danos causados durante a utilização do automóvel, respondendo juntamente com o motorista.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 1.512.001/SP; REsp 1.749.954/RO; REsp 1.653.413/RJ; REsp 2.224.813/PR; AgRg no Ag 823.567/DF.