CNJ autoriza venda de imóvel em inventário sem necessidade de autorização judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a venda de imóveis que fazem parte de inventário extrajudicial sem a necessidade de autorização judicial. A medida foi prevista na Resolução nº 571/2024, que alterou as regras do inventário em cartório e busca tornar o procedimento mais rápido e menos burocrático.

Para que a venda seja realizada, é necessário que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente estejam de acordo. A negociação deve ser feita por escritura pública e parte, ou a totalidade, do valor obtido deve ser destinada ao pagamento das despesas do inventário, como impostos, honorários e custas cartorárias.

A norma também exige que o inventariante apresente garantia para assegurar o pagamento dessas despesas, que deverão ser quitadas no prazo máximo de um ano. Além disso, o imóvel vendido continua sendo mencionado na escritura de inventário para fins de partilha e cálculo dos quinhões dos herdeiros.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução nº 571/2024.