Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre lucros de sociedades de advogados do Simples Nacional

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que é ilegal a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela OAB/RS e suspende a incidência da alíquota de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil em um mesmo mês.

Segundo a decisão, a tributação pode representar uma cobrança indevida sobre valores já submetidos ao regime tributário do Simples Nacional. Embora a sentença ainda possa ser objeto de recurso, ela representa um importante precedente para escritórios de advocacia enquadrados nesse regime.

A OAB/RS informou que continuará acompanhando o caso nas instâncias superiores e mantém outras medidas judiciais e institucionais para questionar a tributação prevista na Lei nº 15.270/2025, inclusive em relação às sociedades que não optam pelo Simples Nacional.

Fonte: Justiça Federal do Distrito Federal – Processo nº 1036680-73.2026.4.01.3400; OAB/RS.