Entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623/2024, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece novas regras para o atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Entre as principais mudanças, as operadoras passam a ser obrigadas a informar, por escrito, de forma clara e objetiva, os motivos de qualquer negativa de cobertura, sem que o consumidor precise solicitar essa explicação.
A norma também cria prazos para que as operadoras respondam às solicitações dos beneficiários, determina a oferta de canais de atendimento digital disponíveis 24 horas por dia e reforça a transparência e a rastreabilidade no relacionamento com os clientes. A ANS esclarece que essas mudanças dizem respeito ao atendimento e às respostas das operadoras, sem alterar os prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos, que continuam sendo regulamentados por norma específica.
A expectativa é que as novas regras garantam mais clareza, agilidade e segurança para os consumidores, facilitando a compreensão das decisões das operadoras e o exercício do direito de contestar eventuais negativas.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Resolução Normativa nº 623/2024 e orientações sobre as novas regras de atendimento aos beneficiários.
