O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.424, definiu que a empresa que pedir gratuidade de justiça deve comprovar sua real situação financeira. Apenas demonstrar que está inativa ou que teve queda no faturamento não é suficiente para conseguir o benefício.
Segundo a tese fixada, é necessário apresentar informações que permitam avaliar a capacidade econômica da empresa, como dados sobre ativos, dívidas, patrimônio, resultado financeiro, fluxo de caixa, participações societárias e saldos em contas bancárias.
O STJ também destacou duas exceções. A primeira é para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços à população idosa, que podem ter direito à gratuidade quando comprovarem essa atuação. A segunda é para o microempreendedor individual (MEI) e o empresário individual, cujos pedidos devem ser analisados pelas mesmas regras aplicáveis às pessoas físicas. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, deverá orientar os demais tribunais em casos semelhantes.
Fonte: STJ – Tema Repetitivo 1.424. REsp 2.225.061/PE e REsp 2.234.386/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/06/2026, publicado em 29/06/2026.
