CNJ reforça direito do devedor em financiamento imobiliário com alienação fiduciária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de registro de imóveis informem, de forma expressa, que o devedor de um financiamento com alienação fiduciária ainda pode quitar a dívida após o prazo inicial de 15 dias, desde que o pagamento ocorra antes da consolidação da propriedade em nome do credor. A medida busca garantir que os consumidores tenham conhecimento de todos os seus direitos.

A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, após solicitação da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB). O CNJ determinou que as intimações passem a reproduzir o conteúdo do § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.514/1997, que permite a regularização da dívida até a averbação da consolidação da propriedade.

Na prática, isso significa que o imóvel não é perdido automaticamente após os 15 dias da intimação. Em regra, o devedor ainda dispõe de um período adicional, até a consolidação da propriedade, para quitar o débito e evitar a perda do imóvel. A medida reforça a transparência no procedimento e amplia a proteção aos consumidores.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000; Lei nº 9.514/1997, art. 26-A, § 2º.