TJ-SP arquiva reclamação contra juiz que citou precedentes inexistentes gerados por IA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou uma reclamação disciplinar contra um juiz que utilizou, em uma decisão, precedentes que não existiam. A Corregedoria-Geral da Justiça concluiu que não houve intenção de induzir as partes ao erro e que a utilização de ferramentas de inteligência artificial ainda está em fase de adaptação no Judiciário. Além disso, foi considerado que a falha não alterou o resultado do julgamento.

O caso reacendeu o debate sobre o uso da inteligência artificial no sistema de Justiça e a responsabilidade pelo conteúdo gerado por essas ferramentas. A decisão destaca a importância de que magistrados e profissionais do Direito revisem e confirmem as informações produzidas por sistemas de IA antes de utilizá-las em atos processuais.

O episódio também chama atenção para a necessidade de critérios claros e uniformes sobre a responsabilização pelo uso inadequado da inteligência artificial, diante do aumento da utilização dessas ferramentas na atividade jurídica.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – Órgão Especial, Reclamação Disciplinar nº 0000376-31.2025.2.00.0826; decisão da Corregedoria-Geral da Justiça.