O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, não pode ser equiparado a cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Por isso, as instituições financeiras não precisam notificar o cliente a cada atualização das informações enviadas ao sistema.
Segundo a Quarta Turma, é suficiente que o consumidor seja informado, no momento da contratação da operação de crédito, de que seus dados serão compartilhados com o SCR, conforme previsto na regulamentação do Conselho Monetário Nacional. As atualizações posteriores decorrem da própria relação contratual e não exigem novas comunicações.
O STJ destacou que o SCR tem finalidade de monitorar operações de crédito e auxiliar na supervisão do Sistema Financeiro Nacional, além de apoiar a análise de risco realizada pelas instituições financeiras. Assim, o sistema não possui caráter de cadastro de restrição ao crédito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.259.143, Quarta Turma. Notícia publicada em 15/07/2026; Resolução CMN nº 5.037/2022.
