A 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages (SC) condenou o titular de uma conta bancária utilizada para receber valores obtidos por meio de um golpe eletrônico. No caso, a vítima realizou uma transferência após ser induzida por um comprovante falso de pagamento, e o dinheiro foi rapidamente movimentado pela conta do réu.
Durante o processo, o acusado alegou que terceiros teriam utilizado sua conta sem autorização. No entanto, a Justiça entendeu que ele não apresentou provas que confirmassem essa versão, como registro de fraude junto ao banco, comunicação sobre uso indevido da conta ou contestação das movimentações realizadas.
Com base nas provas, a magistrada concluiu que havia elementos suficientes para responsabilizar o titular da conta pelo crime de estelionato por meio eletrônico, previsto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal. A decisão reforça que a simples alegação de desconhecimento dos fatos, sem comprovação, pode não ser suficiente para afastar a responsabilidade quando a conta é utilizada para receber valores de origem fraudulenta.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – Processo nº 5003463-59.2024.8.24.0039, 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages/SC.
