O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que empresas de home care podem ser equiparadas a hospitais para fins de tributação, mesmo quando os serviços são prestados na residência do paciente. Com esse entendimento, foi cancelada uma autuação fiscal e autorizada a aplicação das bases de cálculo reduzidas do Lucro Presumido: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez dos 32% normalmente utilizados para prestação de serviços em geral.
No caso analisado, o CARF considerou que a empresa realizava atividades típicas de assistência hospitalar, como internação domiciliar, atendimento de enfermagem, transporte e remoção de pacientes, além de serviços com ambulâncias, inclusive de UTI. O órgão destacou que a natureza hospitalar do serviço depende das atividades efetivamente prestadas, e não apenas do local onde são realizadas.
A decisão reforça que o benefício fiscal não é automático. As empresas devem comprovar que exercem atividades de natureza hospitalar e manter documentação que demonstre a estrutura e os serviços oferecidos, além de separar as receitas de serviços hospitalares das receitas decorrentes de consultas médicas.
Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Acórdão nº 1301-007.832, sessão de 05/08/2025.
