O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem alterar, por ato administrativo, a forma de cálculo dos honorários advocatícios quando ela estiver expressamente prevista no contrato firmado entre advogado e cliente.
O entendimento foi firmado em procedimento proposto pela OAB de Sergipe contra norma do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Segundo o CNJ, se o contrato estabelecer que os honorários incidem sobre o valor bruto, líquido ou outro critério lícito e claramente definido, essa previsão deve ser respeitada, sem que o tribunal substitua a vontade das partes por um critério próprio.
A decisão reforça a autonomia contratual e traz mais segurança jurídica para advogados e clientes. O CNJ ressaltou que apenas em situações de cláusulas ilegais, omissas ou que gerem dúvidas relevantes poderá haver discussão sobre a forma de cálculo dos honorários.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela OAB/SE contra o TJSE, decisão do Conselheiro Ulisses Rabaneda, publicada em julho de 2026.
