STJ define que ITBI não pode ser calculado por valor de referência fixado pela prefeitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor do imóvel em condições normais de mercado, considerando a negociação realizada, e não em um valor de referência definido unilateralmente pela prefeitura.

No julgamento do Tema 1.113, a Primeira Seção também estabeleceu que o valor declarado pelo comprador é presumido como compatível com o mercado. Caso o município entenda que o preço informado não corresponde ao valor real do imóvel, deverá justificar a diferença e realizar um procedimento próprio para revisar o valor.

O STJ também deixou claro que o valor utilizado para o IPTU não pode ser usado como piso para a cobrança do ITBI.

Na prática, se o município exigir o imposto sobre um valor superior ao da negociação apenas com base em uma tabela própria, essa cobrança pode ser questionada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo 1.113, REsp 1.937.821/SP.