CFM estabelece regras para gravações e uso de imagens de pacientes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regras para a gravação e divulgação de imagens de pacientes. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite o uso de imagens com finalidade educativa, mas exige cuidados para preservar a privacidade e a segurança do paciente.

A gravação de procedimentos médicos por terceiros é permitida apenas em partos. Cirurgias, exames e outros procedimentos não podem ser filmados por equipes externas. Já imagens de pacientes utilizadas em divulgação devem seguir as regras da resolução, não podem ser manipuladas ou melhoradas e precisam preservar a identidade do paciente.

O médico também pode divulgar depoimentos de pacientes, desde que de forma sóbria, sem promessas de resultados ou afirmações de superioridade. Quando a imagem pertence ao médico ou ao estabelecimento, é necessária autorização do paciente para sua publicação, que pode ser retirada posteriormente.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução CFM nº 2.336/2023 e Portal CFM.