TJPI proíbe multa a advogados por litigância de má-fé no próprio processo

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou a Súmula 63, que impede que advogados sejam condenados, no próprio processo em que atuam, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

A medida segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece que, caso exista suspeita de conduta irregular do advogado, sua responsabilização deve ocorrer por meio de procedimento próprio, garantindo o direito de defesa.

A decisão também levou a Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí a orientar os magistrados de primeiro grau a observarem os precedentes do STF sobre o assunto. A iniciativa surgiu após a OAB/PI identificar decisões que haviam aplicado multas de até 8% do valor da causa diretamente aos advogados.

Fonte: OAB Piauí – Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Súmula 63.