STF afasta contribuição previdenciária sobre verbas que não entram na aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para servidores públicos, não deve haver contribuição previdenciária sobre valores que não serão incorporados à aposentadoria.

A decisão, firmada no Tema 163, inclui como exemplos o terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. O entendimento foi estabelecido no julgamento do RE 593.068 e tem repercussão geral.

Assim, servidores que tenham descontos sobre parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria podem verificar se há valores cobrados indevidamente e, conforme o caso, buscar a restituição do que foi pago.

É importante destacar que a decisão se refere ao regime próprio dos servidores públicos e que a análise deve considerar a situação de cada verba e o regime previdenciário aplicável.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 163 da Repercussão Geral, RE 593.068.