A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco pode ser responsabilizado quando, mesmo informado rapidamente sobre uma fraude, demora sem justificativa para tomar medidas que poderiam reduzir o prejuízo.
No caso analisado, a transação ocorreu às 15h30 e a instituição foi avisada apenas dois minutos depois. Mesmo assim, o bloqueio e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) só aconteceram cinco dias depois. Para o STJ, a demora demonstrou falha na segurança do serviço bancário.
A decisão reforça que os bancos devem monitorar movimentações suspeitas e agir rapidamente quando recebem um alerta de fraude. Porém, a responsabilidade não é automática: é necessário verificar, em cada caso, se houve falha na atuação da instituição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência nº 896; AgInt no REsp 2.221.112/SC.
