STJ define valor da causa em rescisão de contrato built to suit

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações de rescisão de contratos de locação na modalidade built to suit, o valor da causa deve corresponder ao equivalente a 12 meses de aluguel, e não ao valor total do contrato.

A modalidade, também conhecida como locação sob encomenda, ocorre quando um imóvel é construído ou adaptado para atender às necessidades específicas do futuro locatário, geralmente em contratos empresariais de longa duração.

No julgamento do REsp 2.229.517/PR, o STJ entendeu que as regras da Lei do Inquilinato devem prevalecer sobre a regra geral do Código de Processo Civil. Assim, mesmo que o contrato tenha um valor total elevado, o cálculo do valor da causa deve seguir o critério específico previsto na legislação locatícia.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação das regras próprias da Lei do Inquilinato aos contratos built to suit.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.229.517/PR.