STJ valida uso da “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a utilização da ferramenta conhecida como “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais. O mecanismo permite que as ordens de bloqueio de valores em contas bancárias sejam repetidas automaticamente por determinado período, aumentando as chances de localizar recursos para o pagamento da dívida.

A decisão foi firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.325. Segundo o tribunal, a reiteração automática dos bloqueios é compatível com o ordenamento jurídico e contribui para garantir maior efetividade às execuções, especialmente nos casos em que não há saldo disponível no momento da primeira tentativa de bloqueio.

O STJ também definiu que cabe ao devedor demonstrar eventual impedimento à medida ou indicar outro meio que seja igualmente eficaz e menos prejudicial. Além disso, após a participação das partes no processo, o pedido não pode ser negado com justificativas genéricas, sendo necessária uma fundamentação concreta para o indeferimento.

O entendimento foi estabelecido nos Recursos Especiais 2.147.428, 2.193.695 e 2.147.843, consolidando a possibilidade de utilização da “teimosinha” como instrumento para aumentar a efetividade da cobrança de dívidas em execuções fiscais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo 1.325.