A compra de um imóvel envolve diversos direitos e obrigações que vão desde o atraso na entrega até a cobrança de juros e taxas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou importantes entendimentos sobre situações comuns enfrentadas por compradores de imóveis, especialmente nos contratos de aquisição na planta.
Entre eles, está o direito à devolução imediata dos valores pagos quando o contrato é desfeito por culpa exclusiva da construtora. De acordo com a Súmula 543, o comprador deve receber integralmente as parcelas pagas nessa situação. Além disso, se o contrato prevê multa apenas contra o comprador, o STJ entende que essa penalidade também pode ser considerada para indenizar o consumidor em caso de atraso da construtora, conforme o Tema 971.
Outro entendimento importante envolve as despesas relacionadas ao imóvel. A responsabilidade do comprador por obrigações como condomínio está ligada à efetiva entrada na posse do bem, conforme o Tema 886. O STJ também possui decisões sobre a correção do saldo devedor e a cobrança de juros nos contratos de compra e venda, reforçando a necessidade de atenção às condições estabelecidas antes e depois da entrega das chaves.
Esses entendimentos mostram que conhecer o contrato e os direitos reconhecidos pelos tribunais pode fazer diferença na hora de comprar um imóvel e enfrentar problemas relacionados à entrega, cobranças e financiamento direto com a construtora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Súmula 543 e Temas Repetitivos 886, 971 e 996.
