O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição para realizar inventário e partilha extrajudiciais. A decisão foi tomada por unanimidade na Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000.
As certidões ainda podem ser solicitadas pelo cartório apenas para informar a situação fiscal do espólio e registrar essa informação na escritura. A existência de débitos, portanto, não pode impedir a realização do inventário.
A decisão busca evitar que uma pendência tributária impeça os herdeiros de formalizar a transferência dos bens. Isso não significa que os impostos deixem de ser devidos, mas apenas que a cobrança não pode ser usada como impedimento para a realização do inventário.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000.
