STJ: procuração eletrônica não exige, obrigatoriamente, certificado ICP-Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma procuração eletrônica não é inválida apenas por ter sido assinada sem certificado digital qualificado emitido pela ICP-Brasil.

Segundo o entendimento, a legislação brasileira admite diferentes formas de assinatura eletrônica capazes de comprovar a autoria e a integridade de documentos. Por isso, o certificado digital ICP-Brasil, embora ofereça um elevado nível de segurança, não é obrigatório como regra para a validade de todas as procurações eletrônicas.

O STJ ressaltou, porém, que o juiz poderá exigir uma assinatura com certificação digital qualificada quando houver dúvidas objetivas sobre a autenticidade da assinatura ou sobre a legitimidade da concessão dos poderes. A decisão reforça que a validade de um documento eletrônico não pode ser afastada automaticamente apenas pela ausência do certificado ICP-Brasil.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, em julgamento realizado em 10 de março de 2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência, Terceira Turma, processo em segredo de justiça.