STJ reafirma: acordo homologado pela Justiça deve ser questionado por ação anulatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação anulatória é o meio adequado para questionar um acordo firmado entre as partes e posteriormente homologado pela Justiça, mesmo que a decisão já tenha se tornado definitiva.

No caso analisado, a discussão era sobre qual medida deveria ser utilizada para tentar invalidar um acordo judicial: ação anulatória ou ação rescisória. O STJ explicou que, quando o juiz apenas homologa o acordo realizado pelas próprias partes, sem decidir o mérito da controvérsia, o que se pretende desfazer é o próprio negócio firmado entre elas.

Por esse motivo, a ação anulatória é considerada o instrumento adequado. A ação rescisória, por sua vez, é destinada a situações específicas em que se busca desconstituir uma decisão judicial de mérito já transitada em julgado.

O entendimento foi firmado no REsp 2.230.360/SE, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que o caso seja analisado como ação anulatória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.230.360/SE e Informativo de Jurisprudência nº 887.