Quitação da dívida não apaga histórico de inadimplência no SCR, decide TJPR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a quitação de uma dívida não obriga a exclusão dos registros referentes ao período em que o consumidor esteve inadimplente no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central.

No caso, uma consumidora pediu indenização alegando que informações sobre a dívida continuavam disponíveis no sistema mesmo após o pagamento. O tribunal, porém, entendeu que o SCR funciona como um histórico das operações de crédito e não se confunde com cadastros tradicionais de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Segundo a decisão, o pagamento da dívida altera apenas as informações futuras da operação, sem apagar os registros que correspondiam à realidade no período em que houve atraso. Desde que a instituição financeira atualize corretamente a situação após a quitação e não mantenha novos apontamentos negativos de forma indevida, não há ato ilícito nem direito à indenização por danos morais.

O entendimento reforça que o histórico de crédito pode ser preservado no SCR, desde que as informações registradas sejam verdadeiras e estejam atualizadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) – Apelação Cível nº 0005141-13.2025.8.16.0160