STJ reforça proteção do bem de família contra penhora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário comprovar que o imóvel onde o devedor mora seja o único de sua propriedade para que ele seja reconhecido como bem de família e protegido contra penhora.

No julgamento, a Terceira Turma também definiu que, uma vez reconhecido o caráter de bem de família, a proteção impede não apenas a venda do imóvel para pagamento da dívida, mas também a própria inclusão do bem no processo como objeto de penhora. Com isso, também não é válida a penhora da chamada nua propriedade do imóvel.

A decisão reforça a proteção prevista na Lei nº 8.009/1990, garantindo que a residência utilizada pela família não possa ser atingida pela cobrança de dívidas, salvo nas situações excepcionais previstas em lei. O entendimento foi firmado por unanimidade no AREsp 3.052.982/MG, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência, AREsp 3.052.982/MG.