O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte tem cinco anos, contados a partir da adesão ao parcelamento, para questionar judicialmente o valor de uma dívida tributária, mesmo que o parcelamento ainda esteja em andamento.
Segundo a Primeira Turma, a adesão ao parcelamento não impede o contribuinte de discutir questões jurídicas relacionadas à cobrança. O prazo também não fica suspenso até a quitação da dívida: começa a contar no momento em que o contribuinte adere ao parcelamento.
O entendimento está de acordo com o Tema 375 do STJ, segundo o qual a confissão da dívida não impede a discussão judicial sobre os aspectos jurídicos da obrigação tributária.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma no REsp 1.978.133/SP, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, em 16 de junho de 2026.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência nº 893, REsp 1.978.133/SP.STJ: contribuinte tem cinco anos para questionar dívida tributária após aderir a parcelamento
