A Lei Complementar nº 236/2026, publicada em 4 de setembro, promoveu diversas mudanças no Código Tributário Nacional (CTN), incluindo novas regras para multas, regularização de débitos e processos tributários.
Uma das principais novidades é o limite para multas vinculadas ao valor do tributo: 75% do imposto devido, como regra geral. O percentual pode chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa, e a 150% em caso de reincidência. O limite não se aplica às multas isoladas que não estejam vinculadas ao valor de um tributo ou crédito.
A lei também criou reduções para quem regularizar a dívida mais rapidamente. O desconto pode chegar a 50% da multa para quem pagar o débito dentro do prazo para apresentar defesa administrativa e a 40% para quem optar pelo parcelamento nesse mesmo período. Há ainda reduções para pagamentos ou parcelamentos realizados antes da inscrição em dívida ativa.
Outra mudança é que as penalidades deverão considerar a gravidade da infração e a conduta do contribuinte. A nova legislação também estabelece regras nacionais para os processos administrativos tributários e amplia mecanismos de solução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.
A LC 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas Estados, Distrito Federal e Municípios terão prazo para adaptar suas legislações às novas regras de processo tributário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Notícias – Lei Complementar nº 236/2026. Agência Câmara de Notícias
