STJ afasta cobrança dupla de honorários em exceção de pré-executividade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma exceção de pré-executividade é aceita apenas em parte, não pode haver cobrança de honorários contra o devedor pela parte do pedido que foi rejeitada.

Segundo a Segunda Turma, a parte da dívida que não for afastada continuará sendo cobrada na execução principal. Nesse processo, já poderá haver a definição dos honorários correspondentes ao valor que permaneceu em cobrança.

Para o STJ, cobrar novamente honorários do devedor pela parte rejeitada da exceção representaria uma dupla cobrança pelo mesmo motivo. Por outro lado, quando a exceção é acolhida, ainda que parcialmente, a parte que iniciou a cobrança deve pagar os honorários correspondentes à parcela afastada.

A decisão foi unânime no REsp 2.243.944/SP, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, e foi publicada no Informativo de Jurisprudência nº 899, do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência nº 899, REsp 2.243.944/SP. STJ – Informativo nº 899.