O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o celular não é considerado, de forma automática, um produto essencial para fins do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, quando um aparelho apresentar defeito, o consumidor deve, em regra, aguardar o prazo de até 30 dias para o conserto. Depois desse período, poderá escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A decisão também estabelece que a necessidade de atendimento imediato deve ser analisada caso a caso, considerando fatores como a utilização do aparelho para o trabalho e o impacto que sua falta pode causar na vida do consumidor.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.226.610/RJ, e consta do Informativo de Jurisprudência nº 897.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Informativo de Jurisprudência nº 897 / REsp 2.226.610-RJ.
