STJ limita cobrança de dívida fiscal após morte do devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma execução fiscal não pode ser transferida para o espólio ou para os herdeiros quando o contribuinte morre antes de ser citado no processo.

No julgamento do Tema 1.393, a Primeira Seção estabeleceu que o redirecionamento só é possível quando o contribuinte tiver sido citado antes do falecimento. Se a morte ocorrer antes da citação, a execução deve ser encerrada, sendo necessário iniciar uma nova cobrança com a correta identificação dos responsáveis.

Segundo o STJ, a identificação do devedor é um requisito do documento que fundamenta a cobrança. Por isso, não é possível simplesmente substituir o falecido pelo espólio ou pelos sucessores dentro da mesma execução.

A decisão foi unânime no REsp 2.227.141/SC, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e foi julgada em 20 de agosto de 2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo 1.393 / REsp 2.227.141/SC.