STJ esclarece quando há direito a honorários em processos de cobrança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou duas situações envolvendo a cobrança de honorários durante processos de execução.

No AREsp 3.147.206/PR, a Terceira Turma manteve o entendimento de que são devidos honorários quando uma exceção de pré-executividade é acolhida e resulta na redução da dívida cobrada.

Já no AREsp 3.045.742/GO, a Quarta Turma decidiu que não há honorários quando a discussão sobre os cálculos não chegou a ser formalmente apresentada como impugnação e não houve resistência da outra parte. Nesse caso, a correção foi feita pela própria contadoria judicial com concordância das partes.

As decisões reforçam que a cobrança de honorários depende da existência de uma discussão efetiva no processo e do resultado obtido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – AREsp 3.147.206/PR e AREsp 3.045.742/GO.