STJ: FGTS pode ser dividido no divórcio, mesmo sem saque

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento podem ser divididos no divórcio, mesmo que o dinheiro não tenha sido sacado antes da separação.

O entendimento se aplica aos casais submetidos ao regime de comunhão parcial de bens. Nesses casos, o FGTS acumulado durante o casamento integra o patrimônio comum, pois é considerado resultado do trabalho realizado durante a união.

A divisão, porém, não abrange automaticamente todo o saldo da conta: os valores depositados antes do casamento ou após a separação não entram nessa partilha, conforme as regras aplicáveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Edição Extraordinária nº 32 do Informativo de Jurisprudência, publicada em 21 de julho de 2026