Lei Complementar atualiza o Código Tributário Nacional e traz mudanças nos processos tributários

A Lei Complementar nº 236/2026, publicada em 4 de setembro, alterou o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer novas regras sobre processos administrativos, interpretação da legislação e resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco.

Entre as principais mudanças, a lei prevê mecanismos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a transação tributária, além de abrir espaço para a arbitragem tributária, conforme regulamentação específica. A norma também estabelece regras para a tramitação de processos administrativos fiscais quando o STF ou o STJ determinarem a suspensão de processos judiciais sobre a mesma questão jurídica.

Outro ponto importante é a previsão de critérios relacionados à proporcionalidade das penalidades tributárias e à condução dos processos administrativos, com o objetivo de reforçar garantias como o direito de defesa e o contraditório. Parte dos dispositivos aprovados, contudo, foi vetada, por isso é importante consultar o texto efetivamente publicado.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e prevê prazo de até dois anos para que estados, municípios e Distrito Federal adaptem suas legislações às novas regras previstas para os processos administrativos fiscais.

Fonte: Lei Complementar nº 236/2026.