CARF: distribuição de lucros sem comprovação pode gerar cobrança previdenciária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores distribuídos por um escritório de advocacia aos sócios, por entender que não havia documentação suficiente para comprovar a divisão desproporcional dos lucros.

No caso, os pagamentos eram feitos conforme os serviços prestados por cada sócio, e não de acordo com a participação de cada um no capital social. Embora o contrato social permitisse essa divisão, exigia uma deliberação expressa dos sócios, documento que não foi apresentado durante a fiscalização.

Para o CARF, a autorização prevista no contrato não era suficiente sem a comprovação de que a divisão havia sido efetivamente aprovada. Assim, os valores pagos além da parcela proporcional às quotas foram tratados como remuneração pelo trabalho, sujeita à contribuição previdenciária.

A decisão foi tomada por voto de qualidade, após divergência entre os conselheiros. O julgamento reforça a importância de formalizar as decisões sobre a distribuição de lucros e manter documentos que comprovem os critérios adotados pela sociedade.

Processo: 12448.737950/2011-84 — Acórdão nº 2201-012.104, julgado em 23 de julho de 2025.

Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).