STJ permite bloqueio de valores antes da citação por edital em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal, o juiz pode determinar o arresto de valores pelo sistema Sisbajud antes de realizar a citação por edital, quando as tentativas de localizar o devedor pelos meios tradicionais não tiverem sucesso.

O entendimento busca tornar a cobrança judicial mais efetiva, permitindo a busca e o bloqueio de bens antes de recorrer à citação por edital. A medida não elimina a necessidade de comunicar o devedor, mas permite que essa etapa seja adiada conforme as circunstâncias do caso.

Segundo o STJ, após o bloqueio, o próprio devedor pode comparecer ao processo para contestar a medida, garantindo seu direito de defesa.

Processo: REsp 2.189.427-PE. Relator: ministro Paulo Sérgio Domingues. Primeira Turma, julgamento unânime em 4 de agosto de 2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Informativo de Jurisprudência nº 900, publicado em 8 de setembro de 2026.