O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores resgatados de um seguro de vida resgatável podem ser penhorados para pagar dívidas. Segundo a Terceira Turma, quando o próprio titular retira o dinheiro investido, não se aplica automaticamente a proteção legal que impede a penhora de valores de seguros de vida.
A decisão considera que essa modalidade permite ao titular resgatar parte ou todo o dinheiro investido ainda em vida, funcionando também como uma forma de investimento, diferentemente do seguro tradicional, cuja indenização é destinada ao beneficiário em caso de sinistro.
O STJ ressaltou, porém, que o devedor ainda pode tentar impedir a penhora com base em outra regra legal, desde que comprove que o dinheiro está protegido, como uma reserva necessária à sua subsistência, observados os requisitos aplicáveis ao caso.
Processo: REsp 2.117.867-RS. Relator: Ministro Gurgel de Faria; relatora para o acórdão: Ministra Regina Helena Costa. Primeira Turma, por maioria, julgado em 4 de agosto de 2026.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
