O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel de alto valor utilizado como residência da família não pode ser penhorado apenas por ser considerado luxuoso. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do AREsp 2.791.033/PR.
O caso envolveu uma cobrança de honorários advocatícios em que foi autorizada a venda da residência dos devedores, com a reserva de parte do dinheiro para a compra de outro imóvel mais simples. O STJ reformou essa decisão, destacando que a Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família sem estabelecer limites de valor ou padrão.
Segundo o tribunal, a penhora só pode ocorrer nas situações previstas expressamente em lei. Assim, o alto preço do imóvel, por si só, não permite afastar a proteção legal destinada à moradia familiar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – AREsp 2.791.033/PR.
