O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de bens para pagar dívidas ou o encerramento irregular de uma empresa não são suficientes, por si só, para responsabilizar seus sócios com o patrimônio pessoal. A decisão foi tomada pela Segunda Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 1.210, e deve orientar os tribunais em casos semelhantes.
Segundo o tribunal, para que os bens dos sócios sejam utilizados no pagamento das dívidas da empresa, é necessário comprovar o uso abusivo da pessoa jurídica, como o desvio de finalidade ou a mistura entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.
O entendimento não impede a responsabilização dos sócios quando houver provas de fraude ou abuso. A decisão apenas estabelece que a ausência de bens ou o fechamento irregular da empresa, isoladamente, não justificam essa medida.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 1.210
