STJ admite responsabilização pessoal de advogado por despesas processuais em casos de litigância abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um advogado pode ser responsabilizado pessoalmente pelo pagamento das custas e despesas processuais quando houver indícios de uso abusivo da Justiça e a parte autora não confirmar posteriormente a contratação do profissional ou sua intenção de prosseguir com a ação.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.271.287/SP, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso envolveu uma ação indenizatória em que foram identificadas irregularidades na representação processual. Mesmo após determinação judicial para regularizar a situação, não houve a providência necessária nem a confirmação posterior, pela parte autora, da procuração ou da vontade de ajuizar a ação.

Segundo o tribunal, nessas circunstâncias, é possível atribuir ao advogado a responsabilidade pelas despesas do processo, conforme previsto no artigo 104, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). A medida busca evitar o uso abusivo do sistema judicial por meio de ações ajuizadas sem a devida confirmação da vontade da pessoa representada.

A decisão, porém, não significa que o advogado deva arcar automaticamente com os custos de qualquer processo irregular. A responsabilização depende das circunstâncias concretas do caso, especialmente da falta de regularização e da ausência de confirmação da parte autora, diante dos indícios de litigância abusiva.

O recurso foi parcialmente analisado e teve seu pedido negado na parte conhecida, mantendo-se o entendimento adotado pelas instâncias anteriores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 2.271.287/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2026, publicado em 22/10/2026.